terça-feira, 31 de março de 2009

EDITAL

Caros amigos, aqui fica a ultima novidade em relação ao loteamento da zona A da lage, que saiu no Diário da República, 2.ª série — N.º 61 — 27 de Março de 2009.
AGORA NÃO HÁ DESCULPAS. HÁ QUE VER, ANALISAR E SE FOR CASO DISSO, RECLAMAR.

CÂMARA MUNICIPAL DE OEIRAS
Edital n.º 317/2009
Isaltino Morais, Licenciado em Direito, Presidente da Câmara Municipal de Oeiras:
Faz público que, de acordo com o artigo 59.º do Código do Procedimento Administrativo, se encontrará a partir do dia 1 de Abril de 2009 e pelo prazo de 60 dias, a discussão pública referente ao Projecto de Loteamento da Zona A — AUGI da Laje, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 555/99 de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 177/2001 de 4 de Junho e Lei n.º 60/2007 de 4 de Setembro.
A consulta do processo, para efeito de eventuais observações ou sugestões por parte do público em geral, poderá naquele prazo ser efectivada, todos os dias, de segunda a sexta -feira, no período compreendido entre as 9:00 — 12:30 e as 14:00 — 17:30, no Departamento de Projectos Especiais desta Câmara Municipal, sito no Edifício Atrium, R. Coro de Santo Amaro de Oeiras, n.º 4 -A, em Oeiras. Às terças -feiras poderá ser consultado no Gabinete Técnico Local da Laje, sito na R. Prof. Orlando Ribeiro, n.º 3, no Bairro da Laje, no período compreendido entre as 14:30 e as 16:30.
E para constar se passou o presente e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
18 de Março de 2009. — O Presidente da Câmara, Isaltino Morais.
301557982

1 comentário:

  1. Assunto: Loteamento da zona A – AUGI - Lage. Edital 317/09 – 2ª fase de discussão pública de 1 de Abril a 30 de Junho.

    Quem consultar o processo em causa, irá verificar que nada mudou, isto é mantêm-se o artigo, com o mesmo texto, apenas mudaram para o nº 12, do regulamento anexo ao referido projecto de loteamento em que “ A demolição das construções… não confere ao respectivo titular direito a indemnização nem qualquer direito sobre o terreno onde a mesma se encontra implantada”.

    De igual modo no que se refere à memória descritiva (ponto 3.2.4 – Modo de intervenção), que as intervenções necessárias serão levadas a cabo em duas fases, a 1ª, no acerto do limite de alguns lotes e também na demolição das construções, sendo a 2ª fase para a reestruturação das infra-estruturas.

    Como certamente estarão lembrados no passado dia 12 de Fevereiro, o Srº Presidente da Câmara, na deslocação a esta localidade, referiu que o prazo de discussão pública iria ser alargado e efectivamente foi apenas e só isto que aconteceu, quanto à revisão do artigo acima mencionado nada consta.


    Assim para além de alguma desilusão ou antes grande indignação, é chegada a hora de cada um defender aquilo a que tem direito porque o que nos propõem, uma vez mais, é nada, tão pouco o reconhecimento que foram estas gentes que fizeram esta terra.
    Lage, Abril de 2009 Carlos Nunes

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