terça-feira, 29 de março de 2011

ACTA - CMO


Para que não existam duvidas quando ao que foi decidido em reunião de Câmara realizada em Julho de 2009.
Esta decisão impede o DPE de prosseguir com qualquer demolição contra a vontade da população assim como contra tudo o que foi decidido.
Aqui fica uma pequena parte da acta.

Acta nº. 15/09
Reunião de 08/07/09
57:283
16 - INFORMAÇÃO À POPULAÇÃO - BAIRRO DA LAGE – PROJECTO DE LOTEAMENTO
DA ZONA A, DE INICIATIVA MUNICIPAL: -----------------------------------------------------------------
------------- I – O Senhor Presidente apresentou à Câmara a seguinte informação: -------------------
------------- “No âmbito do ordenamento do bairro da Lage, esteve disponível para discussão
pública o Projecto de loteamento da Zona A, de iniciativa municipal, nos períodos
compreendidos entre vinte e dois de Dezembro de dois mil e oito a dezanove de Janeiro de dois
mil e nove e um de Abril a trinta de Junho de dois mil e nove, tendo sido manifestadas diversas
observações/sugestões pela população residente no bairro, por não assentirem com algumas
condições previstas efectivar no loteamento. ---------------------------------------------------------------
--------------Assim, considerando que: -----------------------------------------------------------------------
---------------O projecto de loteamento da zona A suscitou algumas dúvidas na população
residente, nomeadamente no que concerne à requalificação prevista efectuar na área contígua à
ribeira, situação bem patente no livro de reclamações;----------------------------------------------------
---------------A CMO tem como objectivo estratégico a requalificação da Ribeira da Lage e áreas
adjacentes em toda a sua extensão e dentro dos limites administrativos do Concelho de Oeiras; --
--------------A CMO determinou: -----------------------------------------------------------------------------
--------------- Anular o projecto de loteamento da zona A;------------------------------------------------
--------------- Iniciar a elaboração de um novo projecto de loteamento para a zona A, com uma
nova área de intervenção a definir.”--------------------------------------------------------------------------

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